Com evoluções, o Cadastro de Edificações se torna 100% digital
Isabel Paiva —
04/08/22 11:17

Criado para organizar as informações dos imóveis da capital, a Prodam participou do desenvolvimento, atualização e modernização do sistema 

O cidadão que acessa o Cadastro de Edificações digitalizado, moderno e totalmente on-line não imagina que foram quase 50 anos, até que o sistema se tornasse 100% digital. Disponibilizado pela Secretaria de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) em parceria com a Prodam, o sistema permite que munícipe, pela web, solicite e receba, sem sair de casa, três tipos de documentos: Certificado de Regularidade, Histórico da Edificação e Notificação de Irregularidade.

A história do CEDI, Cadastro de Edificações, remete a 1976, ano em que foi criado para organizar as informações dos imóveis da capital. O processo era totalmente manual, com os dados conferidos em relatórios de papel. Assim foi até 1986, quando ocorreu o primeiro avanço tecnológico no sistema, a microfilmagem. 

Uma década após a criação do cadastro, o papel seria substituído por microfilmes, que agilizariam a consulta das informações pelos técnicos da Prefeitura. Para os mais jovens, que não chegaram a conhecer essa tecnologia, os microfilmes consistem em um tipo de filme fotográfico que precisava da ajuda de uma máquina, um leitor de pequeno porte. Atualmente, a Coordenadoria de Cadastro, Análise de Dados e Sistema Eletrônico de Licenciamento (CASE) mantêm os equipamentos guardados, e os preserva como memória histórica da cidade.

Os microfilmes eram gerados pela Prodam, e cada microfilme era capaz de armazenar informações de 6.750 imóveis e seus respectivos dados como área construída, ano de construção, área do terreno e código da situação do imóvel (regular ou irregular). De acordo com a SMUL, essa forma de consulta foi utilizada até 2010, quando o CEDI passou por uma nova reformulação: a conclusão da digitalização dos dados e a integração automática e em tempo real com os demais bancos de dados da Prefeitura, trazendo agilidade no levantamento das informações diretamente do computador.

Em 2013, foi a vez de a modernização do sistema chegar ao munícipe, quando as solicitações de documentos referentes ao CEDI passaram a ser feitas pela internet. Pela web, o cidadão preenche a ficha de solicitação dos documentos, emite a guia de recolhimento da taxa e obtém o documento, também pela internet, no prazo máximo de cinco dias úteis após a compensação bancária, desde que não haja nenhuma pendência de documentação. Até então, a entrada da solicitação e retirada dos documentos era realizada presencialmente e o prazo para entrega era de dez dias úteis.

Mantido pela Prodam, o CEDI segue com manutenção regular e corretiva, além de trazer algumas evoluções e implementações, como as integrações com os sistemas Novo IPTU, SEI (Sistema Eletrônico de Informações) e o Portal de Licenciamento.

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