Cresce adesão ao PPI 2021
09/08/21 16:18

O programa de parcelamento de dívidas com a prefeitura já teve 18.804 acordos de pagamento formalizados até o dia 3 de agosto. Número que já representa mais de R$ 1,26 bilhão em valores totais de adesão. O PPI 2021 (Programa de Parcelamento Incentivado), que permite o pagamento parcelado em até 10 anos de débitos com o município, com descontos significativos de juros e multas, iniciou no dia 12 de julho e vai até 29 de outubro.

Para viabilizar a negociação das dívidas do contribuinte com o município, a Prodam realizou melhorias e adequações no sistema do PPI, desenvolvido para a Secretaria Municipal da Fazenda e implantado pela empresa em 2006.

Para a adesão ao programa, basta acessar o endereço ppi.prefeitura.sp.gov.br. O site permite que o cidadão selecione os débitos pendentes conforme as regras da legislação, simule o valor das parcelas, faça a adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado, e acompanhe os acordos firmados.   

Sobre os descontos

Os contribuintes que aderirem ao PPI poderão pagar os débitos em parcela única ou em até 120 parcelas mensais, corrigidas pela taxa Selic.

Em relação aos débitos tributários, o PPI 2021 oferece:

 - redução de 85% do valor dos juros de mora, de 75% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% dos honorários advocatícios na hipótese de pagamento em parcela única.

 - redução de 60% do valor dos juros de mora, de 50% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% dos honorários advocatícios na hipótese de pagamento parcelado.

 Em relação aos débitos não tributários, o PPI 2021 oferece:

- redução de 85% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em parcela única.

- redução de 60% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento parcelado.

Os valores mínimos estabelecidos para cada parcela são de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 300 para pessoas jurídicas. A formalização do pedido de ingresso no PPI 2021 implica o reconhecimento dos débitos nele incluídos.

O pagamento de parcela fora do prazo legal implicará cobrança da multa moratória de 0,33% por dia de atraso sobre o valor da parcela devida e não paga, até o limite de 20%, acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).

Com informações do Portal da Prefeitura

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