Solução Prodam viabiliza descontos de até 95% em dívidas de IPTU e ISS
Isabel Paiva —
17/08/23 10:26

O prazo para o parcelamento facilitado para pagamento de IPTU e ISS inscritos em dívida ativa foi prorrogado até o próximo dia 21 de agosto. Cerca de 26 mil devedores que sofreram impacto econômico na pandemia poderão regularizar on-line seus débitos inscritos em dívida ativa, com descontos de até 95% em juros e multas de dívidas de IPTU e ISS.

Para realizar o acordo, basta acessar o sistema Fique em Dia (https://fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm) usando a senha web. Solução desenvolvida pela Prodam, possibilita selecionar a condição de pagamento (parcela única ou, se parcelado, o número de parcelas) e gerar o boleto.

O sistema Fique em Dia, é a primeira fase do projeto Transações de Débitos Municipais, que envolve uma parceria com a Fazenda e a Procuradoria Geral do Município. De grande complexidade, projeto integra sistemas como Dívida Ativa, IPTU, ISS, Autos de Infração, Certidões e Arrecadação.

De acordo com a Procuradoria Geral do Município, a regularização do débito exclui o nome do devedor do CADIN (Cadastro Informativo Municipal) e evita o protesto e a cobrança judicial. Quem está inscrito no CADIN não pode realizar contratos com o poder público. No caso de ação judicial, a PGM busca bens (em dinheiro, investimento e imóveis) para o pagamento do valor em aberto. No débito de IPTU, o imóvel pode ser penhorado e até vendido.

Conforme informações da PGM, o acordo começa a valer quando o pagamento da primeira parcela, ou parcela única, é reconhecido pelo sistema de transação de tributos municipais, o que deve ocorrer em até três dias úteis.

Setores e serviços beneficiados

Serão concedidos descontos de até 95% nas dívidas de IPTU para os imóveis da região do Centro Histórico da Cidade ou para imóveis de qualquer região da cidade, desde que cadastrados na Prefeitura como uso 70 (cinema, teatro, casa de diversão, clube ou congênere) ou 80 (hotel, pensão ou hospedaria), conforme definido pela Lei 17.844/22.  

Já os descontos de ISS foram conferidos aos serviços nitidamente mais prejudicados pelas restrições decorrentes da pandemia, como academias de ginástica, cabeleireiros, ateliês de costura, transportes escolares, entre outros. Confira a lista completa.  

Podem ser incluídos débitos tributários (IPTU e ISS) inscritos em dívida ativa, mesmo aqueles que estejam protestados ou em discussão judicial. Os débitos poderão ser parcelados em até 120 meses, sendo R$25,00 (vinte e cinco reais) o valor mínimo de cada parcela para pessoa física e R$150,00 (cento e cinquenta reais) para pessoa jurídica. Com a realização do acordo, ocorre a suspensão da exigibilidade do crédito — o que significa que o nome do devedor é retirado do CADIN, processos de cobrança (execuções fiscais) são suspensos, e permite a emissão de certidão.    

As parcelas são corrigidas pela SELIC e, em caso de atraso, poderão ser pagas com multa e juros. O atraso superior a 90 dias de 3 parcelas (seguidas ou não) acarreta no rompimento do acordo, assim como o atraso de qualquer parcela por esse período. Em caso de rompimento, todos os benefícios são perdidos e a cobrança é retomada pelo valor sem descontos, já abatido o que foi pago. Além disso, o rompimento impede uma nova transação para o mesmo devedor pelo prazo de 2 anos, ainda que relativa a outras dívidas.   

Para realizar a consulta completa de débitos na dívida ativa basta acessar o Portal da Dívida Ativa: dividaativa.prefeitura.sp.gov.br. Por esse portal, também é possível regularizar outros débitos que não se enquadram na transação por meio do parcelamento.

Parcelamento facilitado o ano todo 

Para a consulta e regularização de outros débitos em dívida ativa que estão fora das condições desse edital que está aberto, acesse o Portal da Dívida Ativa. Todos os débitos inscritos em dívida ativa (como IPTU, ISS, multas de trânsito, multas de subprefeitura etc.) podem ser regularizados, de forma on-line, durante o ano todo em até 60 vezes desde que o valor mínimo da parcela seja de R$ 150 (para débitos do Simples Nacional, o valor mínimo da parcela é de R$ 300).

Com informações do Portal da Prefeitura

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