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02/10/2024
A Lei de Acesso à Informação (LAI) (Lei Federal nº 12.527/2011) determina que somente poderão ser consideradas sigilosas e, portanto, não disponibilizadas aos cidadãos, as informações que forem previamente declaradas nos chamados “Termos de Classificação” e que seguirem determinados critérios.
Os Termos de Classificação existem para dar transparência ao que o poder público considera sigiloso.
Informações classificadas como sigilosas são informações públicas, mas sua divulgação pode colocar em risco à segurança da sociedade (vida, segurança, saúde da população) ou do Estado (soberania nacional, relações internacionais, atividades de inteligência), conforme artigo 30, do Decreto Municipal 53.623/2012.
Assim, apesar de serem informações públicas, o acesso a elas deve ser restringido por meio da classificação da autoridade competente, conforme o art. 35, II, do Decreto Municipal 53.623/2012,
Informações desclassificadas são aquelas que já não apresentam mais risco à segurança da sociedade ou do Estado, tornando-se passíveis de divulgação.
O pedido de desclassificação da informação deverá ser endereçado à autoridade classificadora, independentemente de prévio pedido de acesso à informação, conforme artigo 41,III, do Decreto Municipal 53.623/2012.
A partir da publicação do Decreto Municipal 56.519/2015, a classificação das informações, em qualquer grau de sigilo, passou a ser de competência da Comissão Municipal de Acesso à Informação (CMAI), também por meio de Termo de Classificação. A CMAI torna-se, portanto, a única autoridade classificadora. A ela também cabe rever, quando provocada, a classificação de informações ultrassecretas ou secretas. Além disso, a CMAI pode prorrogar, uma única vez e por período determinado, não superior a 25 anos, o prazo de sigilo de informação ultrassecreta, mediante justificativa.
Para verificar todos termos de classificação vigentes no Município, acesse Termos de Classificação em Sigilo.
A Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo – PRODAM-SP, em virtude da publicação da Lei Federal 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em agosto de 2018, e da Medida Provisória 869/18, em dezembro de 2018 e transformada na lei 13.853/19 de 09/07/2019, está ainda avaliando a classificação e desclassificação dos graus de sigilo de suas informações.
>> Até o momento, a Prodam não teve informações classificadas ou desclassificadas nos graus de sigilo ‘secreta’, ‘ultrassecreta’ ou ‘reservada’ <<