INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS E DESCLASSIFICADAS

20/10/2025

A Lei Federal n°12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação

determina que uma informação somente poderá ser considerada sigilosa quando for incluída nos “Termos de Classificação” de acordo com determinados critérios.

Informações classificadas como sigilosas são informações públicas cuja divulgação pode colocar em risco a segurança da sociedade (vida, segurança, saúde da população) ou do Estado (soberania nacional, relações internacionais, atividades de inteligência), conforme artigo 30, I, do Decreto Municipal n°53.623/2012.

Informações desclassificadas são aquelas que já não apresentam mais risco à segurança da sociedade ou do Estado, tornando-se passíveis de divulgação. A partir da publicação do Decreto Municipal n°56.519/2015, a classificação das informações, em qualquer grau de sigilo, passou a ser de competência da Comissão Municipal de Acesso à Informação (CMAI), também por meio de Termo de Classificação. A CMAI torna-se, portanto, a única autoridade classificadora. A ela também cabe rever, quando provocada, a classificação de informações ultrassecretas ou secretas. Além disso, a CMAI pode prorrogar, uma única vez, mediante justificativa, e por período determinado não superior a 25 anos, o prazo de sigilo de informação ultrassecreta. Para verificar todos os termos de classificação vigentes no Município, acesse os Termos de Classificação em Sigilo.

>> Até o momento, a Prodam não teve informações classificadas ou desclassificadas nos graus de sigilo ‘secreta’, ‘ultrassecreta’ ou ‘reservada’ <<