Perguntas frequentes

05/12/2024

Veja as respostas às perguntas mais frequentes relacionadas com o trabalho desenvolvido pela Prodam.

Você também pode consultar a base de pedidos respondidos pelo Sistema Eletrônico de Informações (e-SIC).


GERÊNCIA DE OUVIDORIA – GPO

1 – Qual é o papel da Prodam?
A Prodam é a parceira tecnológica da Prefeitura de São Paulo e atua como integradora estratégica de soluções de tecnologia da informação e comunicação. Foi instituída pela lei nº 7.619, de 23 de junho de 1.971.

Atua com o objetivo de desenvolver tecnologia para gerir proteger e inovar, construindo uma cidade mais conectada, inteligente e humana.

Tem importante foco no provimento e convergência de processos com ferramentas operacionais e de gestão que contribuem para a qualidade de vida das pessoas.

2 – Qual é a função da Ouvidoria Prodam?
A Ouvidoria é responsável por propiciar o exercício da cidadania e da democracia, defender a ética, a integridade, os direitos e interesses dos clientes, fornecedores, empregados e cidadãos, mediar conflitos e recomendar melhorias para os processos internos e serviços prestados pela empresa, por meio das manifestações e informações recebidas.

A Ouvidoria conta com profissionais certificados e preparados para dar acolhimento aos colaboradores, com respeito, empatia e ausência de julgamentos, garantindo total sigilo quando requerido pelo manifestante.

Todas as ações da Ouvidoria são efetuadas com a anuência do manifestante, de forma a manter a parceria e o respeito com a história de cada um.

3 – Qual é a fundamentação legal para a existência da Ouvidoria Prodam?
As Ouvidorias Públicas foram criadas com base na Lei 13.460/17 e na Constituição Federal, Art. 37, parágrafo 3º, inciso I, que estabelece a necessidade de manutenção, pela administração direta e indireta, de formas de participação popular no acompanhamento da prestação de serviço público.

A Ouvidoria Prodam foi criada, também, para atender à Lei 13.303/16, ficando responsável pelo canal de denúncias para situações em desacordo com o Código de Conduta e Integridade e no caso de fraude, corrupção e atos ilícitos.

4 – Como posso fazer um pedido de informação à Prodam?
Pela internet:
– Cadastre-se no Sistema e-SIC  Login.
– Com seu nome de usuário e senha, preencha o formulário para efetuar um novo pedido ou para consultar o andamento de pedidos já realizados.
– Um número de protocolo será gerado para cada solicitação, com prazo para resposta.

Presencial:
(Atendimento mediante agendamento pelo telefone 3396-9003 ou pelo e-mail ouvidoria@prodam.sp.gov.brcom base no Decreto 60.336/2021.  De segunda a sexta-feira, das 9h às 12h30 e das 13h30 às 17h, na Av. Líbero Badaró, 425 – 1° andar.
– Dirija-se à sede da Prodam, na Av. Líbero Badaró, 425 – 1° andar. É necessária a apresentação de um documento de identificação.
– O(a) profissional responsável deverá inserir o seu pedido no e-SIC e gerar um protocolo. Guarde o seu número de protocolo para futuras consultas.

5 – Quando contatar a Ouvidoria?
Recomenda-se o registro de manifestação junto à Ouvidoria Prodam, pelo cliente, fornecedor, colaborador e cidadão em geral, quando:

a) não obtiver, de modo satisfatório, qualquer tipo de serviço ou atendimento prestado pela Prodam, cuja questão não tenha sido resolvida nas instâncias oficiais;

b) tiver ciência de alguma irregularidade, fraude ou infração à Legislação, ao Código de Conduta e Integridade ou às normas internas;

c) for vítima de alguma forma de discriminação ou preconceito;

d) entender que quaisquer direitos tenham sido desrespeitados;

e) sentir-se constrangido(a) diante de alguma situação vivenciada na empresa;

f) tiver sofrido ou presenciado qualquer tipo de assédio moral ou sexual;

g) desejar encaminhar manifestação, reclamação ou sugestão que possa contribuir para a melhoria dos processos e serviços prestados pela Prodam;

h) desejar elogiar um profissional ou uma ação na Empresa;

i) tiver dúvida sobre questões relacionadas ao Código de Conduta e Integridade.

6 – Se o cliente estiver com problema ou dificuldade de operacionalização dos sistemas e serviços, ele pode registrar uma manifestação na Ouvidoria?
O canal adequado é a Central de Serviços Prodam, por meio do telefone 0800 722 7677, ou e-mail centraldeservicos@prodam.sp.gov.br. Somente em caso de insatisfação com o atendimento da Central de Serviços, o cliente poderá registrar uma manifestação na Ouvidoria, informando o número do acionamento na Central.

7 – Como posso fazer uma denúncia na Prodam?
A denúncia deve ser efetuada em um dos canais de atendimento da Ouvidoria, relacionados abaixo:

Site: formulario

Telefone: (11) 3396-9003 – opção 2

E-mail:  ouvidoria@prodam.sp.gov.br

Correspondência: Av. Líbero Badaró, 425 – 1° andar – Centro –
São Paulo – SP – CEP: 01009-905 – A/C Ouvidoria (CONFIDENCIAL)

Atendimento Presencial: (Atendimento mediante agendamento pelo telefone 3396-9003 ou pelo e-mail ouvidoria@prodam.sp.gov.brcom base no Decreto 60.336/2021.  De segunda a sexta-feira, das 9h às 12h30 e das 13h30 às 17h, na Av. Líbero Badaró, 425 – 1° andar.

8 – É possível efetuar uma denúncia anônima?
Sim. A denúncia anônima poderá ser efetuada pelo sistema da Ouvidoria formulario. No entanto, somente será encaminhada aos órgãos/autoridades competentes a denúncia que apresentar elementos suficientes para verificação dos fatos.  Por este motivo, é muito importante que uma denúncia anônima contenha todos os detalhes possíveis, além de fotos, arquivos e gravações que possam dar materialidade (evidências) à situação relatada.

9 – Como faço para obter a resposta de uma denúncia ou reclamação anônima?
Quando a denúncia é feita de forma anônima, não é possível fazer o acompanhamento e obter a resposta, uma vez que não é possível identificar o manifestante.

É possível efetuar uma manifestação com pedido de sigilo dos dados pessoais, nos termos da Lei 13.460/2017.

O anonimato, em muitos casos, dificulta ou até mesmo inviabiliza a apuração, pois não existe a possibilidade de contato para esclarecimentos.

10 – A Ouvidoria é responsável pela apuração e investigação de denúncias?
No caso de denúncia, a Ouvidoria efetua uma avaliação preliminar e, caso verifique possível indício de autoria e materialidade, encaminha a manifestação para apuração pelo Comitê de Conduta e Integridade da Prodam ou para a CGM – Controladoria Geral do Município.

11 – Qual é o prazo da Ouvidoria para responder às demandas?
Conforme dispõe a Lei nº 13.460/2017, o prazo para resposta a uma manifestação é de 30 (trinta) dias contados do seu recebimento, prorrogável por igual período mediante justificativa expressa.

12 – O denunciante tem proteção quanto à sua identidade?
Ao denunciante é garantida a proteção ao sigilo em relação à identidade, quando solicitado. Não há qualquer tipo de retaliação a quem acionar a Ouvidoria com o objetivo de contribuir para o combate às práticas ilícitas e incompatíveis com o Código de Conduta e Integridade da Prodam.

13 – Posso desistir de denúncia feita por mim? O que devo fazer?
Sim. Para desistir de uma denúncia já efetuada, você deverá efetuar o cancelamento por:

– e-mail;

– presencialmente, mediante assinatura de um termo de cancelamento;

– ou pelo sistema da Ouvidoria, enviando uma nova manifestação de “Denúncia”, solicitando    o   cancelamento e mencionando o número de protocolo da denúncia efetuada.

Cabe esclarecer que a Prodam poderá utilizar de tais informações, caso entenda relevante, preservando a identidade do denunciante.

14 – Onde posso encontrar dados e/ ou informações estatísticas sobre a Ouvidoria Prodam?
As estatísticas referentes à Ouvidoria Prodam estão disponíveis no link ouvidoria

GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E CONTROLE FINANCEIRO – GFP

15 – De que modo é elaborado o Fluxo de Caixa?
O Fluxo de Caixa Anual é composto por receitas e despesas, distribuídas ao longo das competências de cada exercício e organizados por categorias, para controle e gestão financeira. Para projeção são considerados todos os contratos firmados, de acordo com sua categoria, partindo das estimativas de cada gestor, quanto à efetividade e previsibilidade da ocorrência do fato, para apropriação do Fluxo de Caixa.

16 – Qual a periodicidade de atualização?
O Fluxo de Caixa Anual é atualizado mensalmente pela Prodam e os lançamentos são realizados no Sistema de Acompanhamento da Administração Indireta (SADIN), do Departamento de Defesa dos Capitais e Haveres (DECAP) da Secretaria Municipal da Fazenda (SF).

17 – Onde localizar as informações?
Os dados do Fluxo de Caixa poderão ser localizados no Portal de Dados Abertos da Prefeitura do Município de São Paulo, através deste link. E também pelo Portal da PRODAM, por meio deste link, clicando na opção “Fluxo de Caixa”. O Fluxo de Caixa Anual é publicado e acompanhado pela Secretaria Municipal da Fazenda (SF), a partir dos dados disponíveis no SADIN.

18 – Como obter autorização para faturamento de serviço prestado ou entrega de produto e qual o local para entrega do documento fiscal e demais documentos?

As informações referentes a autorização para faturamento e o local para a entrega do documento fiscal constam na Cláusula de Faturamento e Pagamento do Contrato ou no Pedido de Compras. O Gestor do Contrato deve autorizar a emissão de NFS-e a partir dos serviços prestados ou autorizar a entrega de produto(s) adquirido(s), acompanhado de Nota Fiscal, no local estabelecido entre as partes. As NFS-e e os demais documentos exigidos na contratação devem ser enviados para o e-mail gfl@prodam.sp.gov.br.

19 – Onde localizar informações quanto à data prevista para pagamento de um serviço prestado?

A informação contendo a previsão de pagamento para um serviço prestado e atestado é disponibilizada por meio da Cronologia de Pagamentos, disponível no Portal da Transparência do Município, no link deste link, clicando no item “03.03 Pagamentos à realizar”. Em caso de dúvida, é necessário encaminhar um e-mail para contasapagar@prodam.sp.gov.br, identificando a Razão Social, Contrato ou Pedido de Compras e o número do documento fiscal.


GERÊNCIA DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES – GFC 

20 – Como ter acesso às Licitações da Prodam?
Todas as licitações da Prodam podem ser consultadas no site da Prodam, no Portal da Transparênciae-Negócios da Prefeitura de São Paulo, e pelo site ComprasNet do Governo Federal (UASG Prodam nº 925099).

21 – Como a Prodam faz suas contratações?

Em atendimento à Lei nº 13.303/16, a Prodam-SP faz as suas contratações através de Licitação (Pregão Eletrônico) e utiliza a ferramenta ComprasNet do Governo Federal (UASG Prodam nº 925099).

Em se tratando de compra direta em razão do valor, a Prodam-SP utiliza o sistema de Cotação Eletrônica, pelo site ComprasNet do Governo Federal (UASG Prodam nº 925099).

22 – Como verificar o resultado de uma contratação por meio de Licitação ou de Cotação Eletrônica?
O resultado deverá ser acompanhado pelo site ComprasNet do Governo Federal (UASG Prodam nº 925099)

23 – Como são divulgadas as Licitações?
As Licitações são publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e em jornal de grande circulação (atualmente no Diário de Notícias) e também divulgadas no site da Prodam, no Portal da Transparência,  e-Negócios da Prefeitura de São Paulo, e no site ComprasNet do Governo Federal (UASG Prodam nº 925099).

Os resultados das Licitações, bem como os atos de adjudicação e homologação, são obrigatoriamente publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

24 – É possível encaminhar a proposta sem estar assinada e carimbada?

Não. As propostas deverão estar assinadas com a devida identificação do signatário, sob pena de estarem inaptas.

25 – Qual o prazo concedido para as empresas participarem da cotação eletrônica?
Após a Prodam divulgar a Cotação Eletrônica no sistema ComprasNet, as empresas têm um prazo máximo de 03 (três) dias úteis para postarem seus lances. O sistema fará a classificação dos 5 melhores lances, automaticamente. A empresa classificada em primeiro lugar enviará sua proposta, através do e-mail divulgado na Cotação Eletrônica, acompanhada dos documentos ali exigidos previamente.


GERÊNCIA DE DESENV. HUMANO E ORGANIZACIONAL- GFH

24 – Como faço para ingressar na Prodam?
O ingresso em emprego público depende de prévia habilitação em Seleção Pública de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de validade, na forma prevista em lei.

Para o caso de estagiários de curso superior, é realizado um processo seletivo que pode envolver análise curricular, dinâmica de grupo e entrevista com os gestores.

25 – Qual é a forma de contratação pela Prodam?
A contratação é feita pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

26 – Onde são publicadas as Seleções Públicas?
As Seleções Públicas são divulgadas no Diário Oficial do Munícipio de São Paulo.

27 – Quando haverá nova Seleção Pública?
Até o presente momento, não há previsão de abertura de novo processo de Seleção Publica.

28 – Como faço para me candidatar a uma vaga de estágio na Prodam?
Acompanhe a publicação das vagas na página oficial da Prodam no facebook. Os currículos poderão ser encaminhados para o e-mail estagio@prodam.sp.gov.br.

29 – Como posso ter acesso à tabela de cargos e salários da Prodam?
No Portal da Transparência, é possível efetuar a consulta das tabelas salariais por meio deste link (clique em 03-Custos).

30 – Sou ex-empregado(a) e necessito de uma declaração da Prodam, como solicitar?
A solicitação poderá ser feita pelo e-mail jnarasaki@prodam.sp.gov.br