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O acordo com a Prefeitura de São Paulo para recebimento à vista de precatórios pode ser feito on-line. O período para celebração é entre 11 de janeiro e 9 de abril de 2021.
Para receber antecipadamente, os credores de precatórios deverão, mediante advogado, apresentar requerimento através do sistema eletrônico existente no sítio eletrônico https://pap.prefeitura.sp.gov.br/infoiniciais.aspx.
Os precatórios que forem objeto de requerimento, desde que atendidas às regras do edital, serão pagos com os seguintes deságios:
I - 25% (vinte e cinco por cento) para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento entre os anos de 2003 a 2005;
II – 30% (trinta por cento) para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento entre os anos de 2006 a 2007;
III - 35% (trinta e cinco por cento) para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento entre os anos de 2008 a 2015;
IV - 40% (quarenta por cento) para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento entre os anos de 2016 a 2021.
O edital completo, com os prazos, procedimentos, documentos necessários e informações complementares se encontra no link https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/procuradoria_geral/precatorios/?p=274562.
Além da Prefeitura, o sistema desenvolvido pela Prodam, abrange precatórios do Serviço Funerário, Instituto de Previdência, Autarquia Hospitalar Municipal e SPTrans.