Adesão ao PPI 2021 ultrapassa R$ 1,5 bilhão
Isabel Paiva —
17/08/21 00:05

Desde sua abertura em 12 de julho, o programa de parcelamento de dívidas com o munícipio já ultrapassa R$ 1,56 bilhão em valores totais de adesão. Cerca de 27 mil acordos já foram formalizados pelos paulistanos. Com descontos significativos de juros e multas, o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) 2021 permite o parcelamento do débito em até 10 anos, e adesão pode ser realizada até 29 de outubro.

Para a adesão ao programa, basta acessar o endereço ppi.prefeitura.sp.gov.br. O site permite que o cidadão selecione os débitos pendentes conforme as regras da legislação, simule o valor das parcelas, faça a adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado, e acompanhe os acordos firmados.  

Para viabilizar a negociação das dívidas do contribuinte com o município, a Prodam realizou melhorias e adequações no sistema do PPI, desenvolvido e implantado pela empresa em 2006, para a Secretaria Municipal da Fazenda.

Edição 2021

O PPI 2021 permite o pagamento de débitos decorrentes de créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020.

Não poderão ser incluídos no PPI 2021 os débitos referentes obrigações de natureza contratual; infrações à legislação ambiental; e saldos de parcelamentos em andamento administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda, exceto os débitos tributários remanescentes de parcelamentos em andamento, celebrados na conformidade do art. 1º da Lei nº 14.256/2006.

Sobre os descontos

Os contribuintes que aderirem ao PPI poderão pagar os débitos em parcela única ou em até 120 parcelas mensais, corrigidas pela taxa Selic.

Em relação aos débitos tributários, o PPI 2021 oferece:

- redução de 85% do valor dos juros de mora, de 75% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% dos honorários advocatícios na hipótese de pagamento em parcela única.

- redução de 60% do valor dos juros de mora, de 50% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% dos honorários advocatícios na hipótese de pagamento parcelado.

Em relação aos débitos não tributários, o PPI 2021 oferece:

- redução de 85% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em parcela única.

- redução de 60% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento parcelado.

Os valores mínimos estabelecidos para cada parcela são de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 300 para pessoas jurídicas. A formalização do pedido de ingresso no PPI 2021 implica o reconhecimento dos débitos nele incluídos.

O pagamento de parcela fora do prazo legal implicará cobrança da multa moratória de 0,33% por dia de atraso sobre o valor da parcela devida e não paga, até o limite de 20%, acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).

Com informações do Portal da Prefeitura

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