Débito atrasado de IPTU pode ser parcelado no Portal da Dívida Ativa
Isabel Paiva —
21/01/21 16:31

(atualizado em 15/06/2021)

O munícipe que está com o IPTU atrasado, pode regularizar sua situação sem sair de casa. Basta acessar o Portal da Dívida Ativa, site desenvolvido pela Prodam para a Procuradoria Geral do Município, consultar seus débitos e emitir a guia para pagamento à vista ou parcelado. 

No portal, clique em consulta e pagamento e selecione a opção IPTU. Em seguida, informe o número de contribuinte (SQL) do seu imóvel. Caso não tenha o número do contribuinte, é possível solicitar a pesquisa na Secretaria da Fazenda, acessando aqui

Para débitos até R$ 161.795,90 o valor pode ser dividido em até 36 vezes desde que o valor mínimo das parcelas seja maior que R$145,76. 

Para débitos com valor superior, o parcelamento pode ser feito em até 60 vezes, desde que o valor mínimo da parcela seja maior que R$ 4.372,86. Para esses casos, a realização do parcelamento exigirá senha web. 

As parcelas são corrigidas pelo IPCA e acrescidas de juros de 1% ao mês e devem ser emitidas todo mês pelo portal. Não é possível gerar todas as parcelas de uma única vez em razão da correção mensal, mas é possível colocar as parcelas em débito automático. 

A regularização do débito é interessante ao cidadão, não só pela oportunidade de parcelamento, mas também para evitar o aumento da dívida, com o acréscimo de juros sobre o valor total, e futuros desdobramentos como protesto, execução fiscal e penhora de bens.  

Lembrando que o IPTU de 2021 ainda não está em dívida ativa e por isso sua regularização deve ser feita diretamente na Secretaria da Fazenda. Consulte aqui

Para o Portal da Dívida Ativa, acesse https://dividaativa.prefeitura.sp.gov.br/ 

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