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A segunda edição do Sistema de Parcelamento Administrativo de Multas de Trânsito (PAMT), entrou em funcionamento no dia 6 de novembro. Na mesma data, foi publicado o decreto nº 48.896, que regulamenta a lei municipal n° 14.470, de 10 de junho de 2007, referente à utilização do programa na Cidade de São Paulo.
O sistema permite o parcelamento para a quitação de infrações de trânsito cometidas entre 6 novembro de 2002 e 11 de julho de 2007. Cerca de 690 mil veículos passíveis de adesão ao sistema podem fazer parte da iniciativa. Em 2006, 97 mil homologaram acordos para regularização de débitos.
A nova versão do PAMT foi realizada pela PRODAM, juntamente com a colaboração das Secretarias Municipal de Transportes, de Finanças e do Governo Municipal, além da Procuradoria Geral do Município, do DSV (Departamento de Operação do Sistema Viário) e da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego).
Possibilidades
O cálculo automático do número de parcelas, tendo como critério a data de licenciamento do veículo, é uma das novidades dessa edição. Para trazer mais comodidade, o contribuinte vai receber uma proposta com o número de vezes e o valor a ser pago, cuja última prestação vencerá um mês antes da data do licenciamento.
Outra facilidade refere-se ao recurso ‘site to site’. Ele remete o código de barras de uma parcela solicitada pela Internet diretamente à página do banco no qual o cidadão é correntista, desde que a instituição seja conveniada à Prefeitura.
Com isso, a quitação pela rede fica mais rápida, já que a fonte pagadora precisará apenas digitar os números de sua agência, conta e senha para efetuá-la.
Entre os recursos do novo sistema está a possibilidade do munícipe inadimplente utilizar como créditos nas novas negociações os valores pagos provenientes de acordos efetuados e rescindidos, desde que correspondentes ao mesmo veículo.
Por exemplo, um motorista que possui quatro multas e as dividiu em dez vezes. Mas, depois da sexta prestação, por algum motivo particular, deixou de pagar, quando ele fizer outro acordo, essas seis parcelas quitadas serão automaticamente abatidas do valor atual pelo sistema.
Versão anterior
Desenvolvido em 2006 pela PRODAM, a primeira versão do PAMT começou a funcionar em 31 de agosto. Ele permite saldar débitos por infrações relativas a veículos, com placas da Cidade, registrados na Capital, em até 12 meses. Com valor mínimo de R$ 50,00, as parcelas sofrem correção mensal pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).
Das 3,9 milhões autuações de trânsito aplicadas no ano passado, 1,5 milhão tiveram como causa o desrespeito ao rodízio. Em segundo lugar aparece o excesso de velocidade, com um milhão. O estacionamento em local proibido está em terceiro com 600 mil infrações. Ocupando a quarta classificação, com 223 mil multas, estão aqueles que foram flagrados falando ao celular enquanto dirigiam.
Mais informações: https://www3.prefeitura.sp.gov.br/parcelamentodemultas/