Parcelamento de débito é prorrogado até 31 de dezembro
Isabel Paiva —
12/11/21 09:17

PPI 2021 permite pagar os débitos em parcela única ou em até 120 parcelas mensais, corrigidas pela taxa Selic

O contribuinte que tem débitos com a cidade de São Paulo poderá formalizar seu pedido de ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado (PPI 2021) até o dia 31 de dezembro deste ano. A iniciativa da Prefeitura de São Paulo visa auxiliar os contribuintes que foram impactados pelas dificuldades econômicas resultante da pandemia da Covid-19.

Para regularizar os débitos com a cidade com descontos significativos de juros e multas – podem ser incluídos débitos atrasados de IPTU e ISS, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, basta acessar o site ppi.prefeitura.sp.gov.br.

Para viabilizar a negociação das dívidas do contribuinte com o município, a Prodam realizou melhorias e adequações no sistema do PPI, desenvolvido e implantado pela empresa em 2006, para a Secretaria Municipal da Fazenda.

Edição 2021

O PPI 2021 permite o pagamento de débitos decorrentes de créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020.

Não poderão ser incluídos no PPI 2021 os débitos referentes obrigações de natureza contratual; infrações à legislação ambiental; e saldos de parcelamentos em andamento administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda, exceto os débitos tributários remanescentes de parcelamentos em andamento, celebrados na conformidade do art. 1º da Lei nº 14.256/2006.

Sobre os descontos

Os contribuintes que aderirem ao PPI poderão pagar os débitos em parcela única ou em até 120 parcelas mensais, corrigidas pela taxa Selic.

Em relação aos débitos tributários, o PPI 2021 oferece:

– redução de 85% do valor dos juros de mora, de 75% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% dos honorários advocatícios na hipótese de pagamento em parcela única.

– redução de 60% do valor dos juros de mora, de 50% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% dos honorários advocatícios na hipótese de pagamento parcelado.

Em relação aos débitos não tributários, o PPI 2021 oferece:

– redução de 85% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em parcela única.

– redução de 60% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento parcelado.

Os valores mínimos estabelecidos para cada parcela são de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 300 para pessoas jurídicas. A formalização do pedido de ingresso no PPI 2021 implica o reconhecimento dos débitos nele incluídos.

O pagamento de parcela fora do prazo legal implicará cobrança da multa moratória de 0,33% por dia de atraso sobre o valor da parcela devida e não paga, até o limite de 20%, acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).

IPTU

A Lei que instituiu o PPI 2021, em maio, também definiu a anistia das multas e juros das parcelas do IPTU 2021 vencidas até 30 de abril e que não tenham sido pagas. Essa anistia permite que os responsáveis possam pagar as parcelas por seu valor original, acrescida apenas de correção monetária nos termos da lei, até 30 de novembro de 2021. Porém, as parcelas que permaneçam não pagas depois de 30 de novembro de 2021 terão sua anistia cancelada, ou seja, as multas e juros voltarão a incidir normalmente, como se a anistia não houvesse acontecido.

Com informações do Portal da Prefeitura

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