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Com 5.850 adesões em apenas uma semana, o Programa de Parcelamento Incentivado de 2021 (PPI 2021) resultou em R$ 495 milhões até o dia 18, na negociação das dívidas do contribuinte com o município. O PPI 2021 permite ao paulistano parcelar o pagamento em até dez anos de débitos com o município, com descontos significativos de juros e multas. As adesões tiveram início no dia 12 de julho e vão até 29 de outubro.
A adesão ao PPI é realizada exclusivamente pela internet, no site https://ppi.prefeitura.sp.gov.br. O sistema do PPI, desenvolvido para a Secretaria Municipal da Fazenda e implantado pela Prodam em 2006, passou por adequações e melhorias para esta edição do programa.
O PPI 2021 permite o pagamento de débitos decorrentes de créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020.
Não poderão ser incluídos no PPI 2021 os débitos referentes a obrigações de natureza contratual; infrações à legislação ambiental; e saldos de parcelamentos em andamento administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda, exceto os débitos tributários remanescentes de parcelamentos em andamento, celebrados na conformidade do art. 1º da Lei nº 14.256/2006.
Descontos
Os contribuintes que aderirem ao PPI poderão pagar os débitos em parcela única ou em até 120 parcelas mensais, corrigidas pela taxa Selic.
Em relação aos débitos tributários, o PPI 2021 oferece:
- Redução de 85% do valor dos juros de mora, de 75% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% dos honorários advocatícios na hipótese de pagamento em parcela única.
- Redução de 60% do valor dos juros de mora, de 50% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% dos honorários advocatícios na hipótese de pagamento parcelado.
Em relação aos débitos não tributários, o PPI 2021 oferece:
- Redução de 85% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em parcela única.
- Redução de 60% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento parcelado.
Os valores mínimos estabelecidos para cada parcela são de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 300 para pessoas jurídicas. A formalização do pedido de ingresso no PPI 2021 implica o reconhecimento dos débitos nele incluídos.
O pagamento de parcela fora do prazo legal implicará cobrança da multa moratória de 0,33% por dia de atraso sobre o valor da parcela devida e não paga, até o limite de 20%, acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
Com informações do Portal da Prefeitura