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Quase 70 mil taxistas são cadastrados para receberem auxílio federal
Os dados de 69.401 taxistas da capital elegíveis a receber o Benefício Taxista foram cadastrados no site disponibilizado pelo Governo Federal, dentro do prazo estipulado pelo Ministério do Trabalho e Previdência. Para que o cadastramento fosse realizado até o dia 31 de julho, a Prodam em parceria com o Departamento de Transportes Públicos (DTP) elaborou os procedimentos necessários para que as informações fossem extraídas da base de dados do Sistema de Gerenciamento de Transportes Públicos (SGTP).
Desenvolvido pela Prodam, o SGTP possui todo o universo dos condutores credenciados pelo DTP, da Secretaria de Mobilidade e Trânsito (SMT), na modalidade táxi, na cidade de São Paulo. Os taxistas são cadastrados mediante o cumprimento de requisitos definidos por legislação municipal e pelo pagamento de DAMSP Taxa DTP para este fim e renovações consecutivas.
Para garantir que o benefício aos motoristas de táxi possa ser pago já a partir do dia 16 de agosto, data prevista de início do pagamento, entre os dias 28 e 29 de julho, as equipes do Núcleo de Mobilidade e Serviços II e de Sistemas, da Prodam, produziram e entregaram o relatório com os dados de todos os taxistas ativos e válidos até o dia 31/05/2022, no formato específico solicitado pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
Benefício Taxista
Trata-se de benefício emergencial devido aos motoristas de táxi, instituído pela Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, para enfrentamento do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível do preço do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais deles decorrentes.
O Benefício Taxista tem validade até dezembro/2022 e o número de parcelas poderá ser ajustado considerando o número de trabalhadores beneficiários cadastrados e o limite global de recursos. O valor máximo é de R$ 1.000 por parcela.
A análise e o cruzamento dos dados registrados no site do Governo Federal serão realizados pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
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