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Para que os cidadãos tenham mais tempo para regularizar seus imóveis, a Prefeitura prorrogou o prazo para dar entrada com o pedido de regularização até dezembro de 2023. Com a situação emergencial em decorrência da pandemia da Covid-19, muitos dos interessados tiveram dificuldade em viabilizar os trâmites para a regularização, que se encerrava no dia 29 de março.
Já foram regularizados mais de 204 mil imóveis por meio da Lei de Regularização de Edificações, sendo grande parte deles de forma automática, identificados por meio de rotinas de geoprocessamento e cruzamentos de banco de dados pela Prodam. Os processos para a regularização por meio das modalidades Declaratória Simplificada, Declaratória e Regularização Comum são feitos de forma 100% eletrônica, por meio do Portal de Licenciamento, solução tecnológica Prodam e Secretaria de Urbanismo e Licenciamento, desenvolvida para dar agilidade e facilitar a regularização dos imóveis.
A Lei dispõe de quatro categorias de regularização: automática, declaratória simplificada, declaratória e comum.
A regularização automática foi adotada para imóveis residenciais com isenção total no cadastro do IPTU em 2014, construídos até 31 de julho daquele ano e com condições adequadas de higiene, segurança, acessibilidade, estabilidade e salubridade. O cidadão pode conferir se o imóvel foi regularizado de forma automática, no portal Meu Imóvel Regular.
Lançado em outubro de 2019, o portal Meu Imóvel Regular é o canal oficial da Prefeitura sobre a Lei de Regularização de Edificações e traz todas as informações para proceder com os pedidos de regularização. Conforme informa a Secretaria de Urbanismo e Licenciamento, caso o imóvel esteja irregular, será preciso saber em qual modalidade de regularização ele se encaixa. Neste caso, será necessário a contratação de um responsável técnico, como arquiteto e engenheiro, que também ficará responsável por comprovar, por meio de declarações e atestados, que o imóvel apresenta condições adequadas para ser regularizado.