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Munícipe poderá acessar seus autos de infração de trânsito e notificações de autuação, além de acompanhar os recursos CADIN interpostos
A PRODAM disponibilizou no site de Multas de Trânsito, da Secretaria de Transportes, duas novas funcionalidades que facilitarão a vida do munícipe autuado na cidade de São Paulo, na hora em que precisar entrar com recurso contra a multa recebida ou acompanhar o julgamento do recurso contra a inclusão no Cadastro Informativo Municipal (CADIN).
A primeira, a consulta e impressão de Autos de Infração de Trânsito (AIT) e de Notificação de Autuação, possibilitará ao proprietário ou condutor do veículo imprimir, via internet, a cópia da notificação da autuação, além de consultar os dados do auto de infração. Esse documento, que dá origem a notificação, é gerado no momento da infração de trânsito, registrada pelo fiscal da CET, seja por meio de talão de multas ou palmtop, ou ainda, por radar.
A nova implementação garante ao munícipe mais agilidade e eficiência, uma vez que ele não precisa mais se dirigir até um posto do Detran quando desejar conferir um auto de infração ou quando precisar emitir uma cópia de uma notificação de autuação extraviada, a qual deve ser anexada ao processo do recurso.
De acordo com Leonardo Bertholdo, da Gerência de Relacionamento de Serviços Urbanos (GRU), as informações disponíveis no site são sempre referentes aos 12 meses anteriores. “No caso das infrações registradas em talão de multas ou por radar, a aplicação só disponibiliza dados das autuações efetuadas a partir de maio de 2013, pois a rotina de armazenamento das imagens digitalizadas foi estabilizada em abril deste ano”, explica.
A segunda funcionalidade liberada pela PRODAM é a Consulta do Recurso CADIN, que permite ao cidadão acompanhar o andamento e o resultado final do julgamento de seu recurso, a fim de evitar ou cancelar sua inclusão no CADIN. Ao não pagar uma multa de trânsito, a pessoa fica sujeita a ter seu nome inserido no CADIN, cadastro de pessoas devedoras da prefeitura. Uma vez inseridas, estas pessoas ficam sujeitas a uma série de restrições com a administração municipal.
Agora, quando o munícipe entrar com uma solicitação para não ter seu nome no CADIN, além de acompanhar pelo site a situação e o resultado do recurso, ele também pode visualizar os pareceres de cada um dos membros da comissão responsável pelo julgamento, o que deixa o processo mais transparente para o cidadão.
Para acessar o site de Multas de Trânsito, clique aqui.