Solução Prodam auxiliará parcelamento de dívidas com a Prefeitura
Isabel Paiva —
01/06/21 18:41

Desde o início de maio, a Prodam está trabalhando nas adequações e melhorias do sistema do PPI (Programa de Parcelamento Incentivado), que viabilizará a negociação das dívidas do contribuinte com o município. O programa foi sancionado em 26 de maio, e os prazos para adesão ao PPI 2021 ainda serão definidos pela administração municipal.

“Este projeto visa ajudar aos contribuintes resolver suas inadimplências, regularizando sua situação perante o fisco. É um projeto prioritário para Prefeitura tendo em vista a situação de crise sanitária que estamos passando, que acarretou dificuldades econômicas para a população em geral”, ressalta Patrícia Tupynambá, gerente de Desenvolvimento e Operações – Tributos e Finanças (GDF).

Um novo site será disponibilizado ao cidadão paulistano, onde ele poderá selecionar os débitos pendentes conforme as regras da legislação, simular o valor das parcelas, fazer a sua adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado, e acompanhar acordos firmados. “Está sendo feita uma melhoria da interface com usuário para melhorar a usabilidade do sistema”, aponta Patrícia.

O programa permite parcelar débitos tributários como IPTU, ISS, ITBI, Taxas, débitos não tributários, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, contraídos até 31 de dezembro de 2020. Não poderão ser incluídos no PPI 2021 os débitos referentes obrigações de natureza contratual; infrações à legislação ambiental; e saldos de parcelamentos em andamento administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda, exceto os débitos tributários remanescentes de parcelamentos em andamento.

Com previsão de entrega para julho de 2021, o projeto prevê ainda o desenvolvimento de funcionalidades de uso do auditor fiscal, controle da arrecadação, emissão de relatórios gerenciais, quadro contábil, tratamento de rompimento de acordos e emissão de comunicados que serão enviados ao contribuinte.

Participam deste projeto, as equipes das gerências de Desenvolvimento e Operações – Tributos e Finanças (GDF) e de Gestão Administrativa (GDA), da Engenharia de Sistemas (GAE) e da Diretoria de Infraestrutura e Tecnologia (DIT).

Sobre o Sistema do PPI

Desenvolvido e implantado pela Prodam em 2006, para a Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico do Município de São Paulo, o Sistema do PPI (Programa de Parcelamento Incentivado) trouxe praticidade ao contribuinte para quitar seus débitos com a Prefeitura, simplificando os processos via web, e trazendo uma visão unificada dos débitos.

Além disso, o sistema gerencia toda complexidade na integração com os sistemas de origens como Nota Fiscal Paulistana, IPTU, ITBI, ISS, Taxas e Dívida Ativa, e contempla as funcionalidades necessárias para gestão, análise e consulta do programa de parcelamento e dos débitos envolvidos.

O que prevê a legislação do PPI 2021

Descontos

Os contribuintes que aderirem ao PPI poderão pagar os débitos em parcela única ou em até 120 parcelas mensais, corrigidas pela taxa Selic. Em relação aos débitos tributários, o PPI 2021 prevê a redução de 85% do valor dos juros de mora e de 75% da multa, na hipótese de pagamento em parcela única; e redução de 60% do valor dos juros de mora e de 50% da multa no pagamento parcelado.

Quanto aos débitos não tributários, o pagamento em parcela única garante 85% de redução do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, e 60% de redução no caso de pagamento parcelado.

De acordo com a Fazenda, a projeção inicial de arrecadação com o programa de parcelamento de débitos é de R$ 2,2 bilhões. Os valores serão acompanhados por meio de boletim diários gerados pelo sistema aos gestores da Secretaria da Fazenda.

IPTU

A Lei que instituiu o PPI 2021 também definiu a anistia das multas e juros das parcelas do IPTU 2021 vencidas até 30 de abril e que não tenham sido pagas. Essa anistia permitirá que os responsáveis possam pagar as parcelas por seu valor original, acrescida apenas de correção monetária nos termos da lei, até 30 de novembro de 2021.

Regularização de débitos

A Prefeitura de São Paulo vai reabrir os prazos para a formalização de novos pedidos de ingresso no parcelamento do Programa de Regularização de Débitos (PRD), voltado exclusivamente às pessoas jurídicas desenquadradas do regime especial de recolhimento do ISS das sociedades uniprofissionais de 24 de dezembro de 2003 até 31 de dezembro de 2020.

O PRD permite aos contribuintes regularizar os seus débitos relativos ISS: os débitos a serem considerados para a inclusão no parcelamento serão tão somente aqueles relativos ao período em que o sujeito passivo esteve enquadrado indevidamente como sociedade uniprofissional. A data de reabertura do PRD será divulgada posteriormente pela Secretaria Municipal da Fazenda.

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