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Para auxiliar os paulistanos e normalizar o fluxo de atendimento a requerimentos administrativos, a Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria da Fazenda (SF), prorrogou os prazos de validade das certidões tributárias mobiliárias e imobiliárias.
As novas certidões negativas emitidas a partir de 5 de agosto de 2021 voltam a ter prazo de validade de 180 dias; e todas as certidões (tanto negativas como positivas com efeito de negativas) ainda válidas até o dia 5 de agosto de 2021 estão automaticamente prorrogadas por 90 dias, contados a partir do último dia de validade constante na certidão.
Se for protocolar o pedido de uma nova certidão, o cidadão deve verificar antes se não foi beneficiado pela alteração das validades, regulamentada pela Portaria SF nº 182.
Débito com a Prefeitura
Antes de solicitar a certidão mobiliária ou imobiliária, o contribuinte paulistano pode verificar junto ao DUC (Demonstrativo Unificado do Contribuinte) se possui alguma pendência com relação a débitos.
Para a consulta é necessário ter senha (Senha Web) ou certificado digital. Caso não possua Senha Web, a solicitação e o desbloqueio pode ser realizada remotamente (veja aqui).
Senha Web
Desenvolvido pela PRODAM em 2006, o sistema da Senha Web permite ao cidadão ter acesso a diversos sistemas restritos da Prefeitura, que tenham informações fiscais de interesse exclusivo do contribuinte. Parecido com uma chave eletrônica, a Senha Web é útil para as pessoas que são MEI – Microempreendedor Individual, já que é necessária para emitir a Nota Fiscal Eletrônica. Desde o ano passado, o processo de cadastramento e desbloqueio da senha web é realizado on-line, por meio do portal SP156.