Adesão ao PPI já pode ser realizado via internet
Isabel Paiva —
13/07/21 11:17

Prodam realiza melhorias e adequações no sistema do PPI

Os paulistanos em débito com a Prefeitura de São Paulo já podem aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado de 2021 (PPI 2021), que permite descontos significativos de juros e multas. O prazo para adesão vai até 29 de outubro, e deve ser feito via web, no endereço https://ppi.prefeitura.sp.gov.br.

O sistema do PPI, desenvolvido e implantado pela Prodam em 2006, passou por adequações e melhorias para viabilizar a negociação das dívidas do contribuinte com o município. Um novo site foi disponibilizado, onde o cidadão poderá selecionar os débitos pendentes conforme as regras da legislação, simular o valor das parcelas, fazer a sua adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado, e acompanhar acordos firmados.  

Podem ser incluídos no PPI débitos até 31/12/20, tributários, como IPTU, ISS, taxas etc. e não tributários, como multas de obra, de calçada, barulho, e outras, mesmo que já estejam inscritos em Dívida Ativa. A ação contempla inclusive os atrasos que estejam protestados ou em cobrança judicial (execução fiscal).

Não poderão ser incluídos no PPI 2021 as multas ambientais, contratuais, saldos de parcelamentos administrados pela Secretaria da Fazenda (exceto aqueles celebrados com fundamento no artigo 1º da Lei 14256/06) e débitos do Simples Nacional.

Descontos

Para os débitos tributários (ISS, IPTU, ITBI, taxas) o desconto é de 85% dos juros de mora e de 75% da multa e se o débito ainda não estiver em cobrança judicial, 75% dos honorários advocatícios na hipótese de pagamento em parcela única. Em caso de parcelamento, o desconto é de 60% do valor dos juros, 50% da multa e, quando o débito não estiver em cobrança judicial, de 50% dos honorários advocatícios.

Já para os débitos não tributários, como as multas de Subprefeitura, por exemplo, o desconto é de 85% sobre juros e multa e se o débito não estiver em execução fiscal, 75% dos honorários advocatícios, para o pagamento em parcela única.

Para o pagamento parcelado, o desconto é de 60% dos juros e multa e, quando o débito não estiver em execução fiscal, 50% dos honorários advocatícios. O parcelamento pode ser feito em até 120 vezes, desde que o valor mínimo da parcela seja de R$50,00 para pessoas físicas e R$ 300,00 para pessoa jurídica. As parcelas são corrigidas pela taxa SELIC e acrescidas de juros de 1% ao mês.

Senha Web

Para aderir ao PPI é necessário ter Senha Web ou Certificado Digital.  Desde o ano passado, o processo de cadastramento e desbloqueio da senha web é realizado on-line, por meio do portal SP156.

Desenvolvido pela PRODAM em 2006, o sistema da Senha Web permite ao cidadão ter acesso a diversos sistemas restritos da Prefeitura, que tenham informações fiscais de interesse exclusivo do contribuinte. Parecido com uma chave eletrônica, a Senha Web é útil para as pessoas que são MEI – Microempreendedor Individual, já que é necessária para emitir a Nota Fiscal Eletrônica.

Com informações do Portal da Prefeitura

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