Clique neste componente para ter acesso as configurações do plugin Hand Talk
12/06/2025
Esta seção traz informações sobre os instrumentos de planejamento e acompanhamento da execução das políticas públicas.
A Execução Orçamentária consiste no cumprimento das regras para a realização da despesa tributária, conforme a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP). Dessa forma, a execução orçamentária pode ser entendida como a trajetória da despesa pública, com identificação das condições de seu início e término.
A programação da execução orçamentária deverá seguir o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), respeitando as metas e objetivos da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP). Além disso, a execução orçamentária deverá atender as receitas vinculadas as finalidades específicas, independentemente do exercício de ingresso.
A LDO, prevista no art. 165, II da Constituição Federal, é o instrumento de iniciativa do Poder Executivo, para o estabelecimento de metas e prioridades do exercício financeiro da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) pelo período de um ano.
Nesse sentido, possibilita a realização das despesas de capital para o exercício seguinte, concretizando o Plano Plurianual (PPA), ou seja, a LDO confere a possibilidade de realização mais imediata do PPA.
O Plano Plurianual (PPA), previsto no art. 165, I da Constituição Federal, é o principal instrumento de planejamento público para orientação estratégica, estabelecimento de prioridades e metas. Materializado por meio de Programas e Ações da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), o PPA apresenta as despesas de capital e custeio decorrente de todas as áreas do governo, dando transparência à aplicação dos recursos e aos resultados obtidos.
O Projeto de Lei contendo o Plano Plurianual (PPA) deve ser enviado ao Poder Legislativo até 30 de setembro do primeiro ano de mandato, e deve ser votado pela Câmara Municipal até o fim desse mesmo ano. Dessa maneira, o Plano Plurianual (PPA) tem validade para os três últimos anos da gestão e o primeiro ano da gestão seguinte.
Acesse o Conteúdo do PPA 2022-2025
Além disso, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem como função a orientação da elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), que dispõe sobre as alterações na legislação tributária, o estabelecimento da política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento, a manutenção do equilíbrio entre receitas e despesas.
A LOA também institui critérios e forma de limitação de empenho, a determinação das normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos, estabelecendo condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
O Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias, elaborado com apoio da Secretaria Municipal da Fazenda, deve ser enviado para o Poder Legislativo até 15 de abril de cada ano, para votação até 30 de junho desse mesmo ano. Ele deve ser submetido a duas audiências públicas até a data da votação.
Outras informações a respeito dos instrumentos de orçamento podem ser encontradas na página da Secretaria Municipal da Fazenda.
Orçamento Prodam
A Prodam, como parceira estratégica, atua em diversos programas e ações da Prefeitura de São Paulo. As receitas e despesas da empresa estão discriminadas abaixo:
Orçamento 2025*
Orçamento | Receitas |
|
|
|
R$ 187.952.854,90 | R$ 199.666.978,19 |
* Informação atualizada até 30 de abril de 2025
Orçamento 2024*
Orçamento | Receitas |
|
|
|
R$ 587.780.373,56 | R$ 621.750.244,93 |
* Informação atualizada até 31 de dezembro de 2024
Orçamento 2023*
Orçamento | Receitas |
|
|||
|
|
|
* Informação atualizada até 31 de dezembro de 2023
** Fontes:
Sistema SOF
Orçamento
Acesse o quadro detalhado de despesas
*Escolha o ano que deseja consultar e o formato de arquivo (PDF, XLS e ODS).
*Nestes arquivos estão os orçamentos detalhados de todas as Secretarias e Subprefeituras. Entre, escolha o formato de arquivo e pesquise a palavra “Prodam”.
Acesse mais detalhes do orçamento de toda a Prefeitura também no Portal da Transparência
Para pesquisar as informações sobre Repasses e Transferências, acesse a página Repasses e Transferências de Recursos Financeiros no Portal da Transparência, e a página Emendas Parlamentares.
Para pesquisar as informações relativas às diárias e passagens aéreas dos servidores públicos municipais, acesse a página Diárias e Passagens no Portal da Transparência.
As informações são disponibilizadas de forma individualizada, de acordo com as seguintes legislações: Decreto Municipal n° 53.179/2012 (tabela de diárias para viagens internacionais); Portaria Secretaria da Fazenda nº 77/19 (dispõe sobre procedimentos para realização de despesas pelo adiantamento); Portaria Secretaria da Fazenda nº 74/19 (tabela de diárias para viagens nacionais), além do Manual do Regime de Adiantamento, elaborado pela Secretaria Municipal da Fazenda.
Passagens e Diárias
Para pesquisar as informações relativas às diárias e passagens aéreas dos servidores públicos municipais, acesse a página Diárias e Passagens no Portal da Transparência.
As informações são disponibilizadas de forma individualizada, de acordo com as seguintes legislações: Decreto Municipal n° 53.179/2012 (tabela de diárias para viagens internacionais); Portaria Secretaria da Fazenda nº 77/19 (dispõe sobre procedimentos para realização de despesas pelo adiantamento); Portaria Secretaria da Fazenda nº 74/19 (tabela de diárias para viagens nacionais), além do Manual do Regime de Adiantamento, elaborado pela Secretaria Municipal da Fazenda.
Programa de Metas
O Programa de Metas define as prioridades do governo, as ações estratégicas, os indicadores e as metas quantitativas para cada um dos setores da administração. É possível consultar o conteúdo do programa e acompanhar o desenvolvimento das metas através da página Programa de Metas.
Número e título da meta: Meta 86 - Implementar ações para melhoria da qualidade, transparência e eficiência na gestão pública municipal.
Objetivo estratégico: Promover a transparência e a integridade dos órgãos públicos, por meio do aprimoramento dos mecanismos de governança municipal e combate à corrupção.
Meta: Implementar ações para melhoria da qualidade, transparência e eficiência na gestão pública municipal.
Indicador: Percentual de ações implementadas para melhoria da qualidade, transparência e eficiência na gestão pública municipal.
Informações complementares: O percentual de cumprimento das ações representa a implementação e a disponibilização para uso de marcos de atingimento nas seguintes ações: i) Aprimoramento e modernização das Compras Públicas municipais; ii) Aperfeiçoamento da governança, controle e transparência de parcerias com o 3º setor; iii) Medidas de desempenho na gestão administrativo-financeira, considerando a eficiência do gasto público, da execução orçamentária e da gestão interna; iv) Ampliação e aprimoramento da formação do servidor; v) Consolidação e disponibilização de informações para aprimoramento da gestão do patrimônio imobiliário municipal vi) Ampliação de métodos de disponibilização da informação e do acesso a atos e documentos oficiais;
ODS vinculados: 17, Parcerias e Meios de Implementação.
Iniciativas: a) Disponibilizar um sistema de gestão de contratos, integrado à plataforma de compras governamentais ComprasGov e aos sistemas orçamentários e de processos administrativos da Prefeitura de São Paulo; b) Atualizar a legislação municipal e aprimorar instrumentais para a realização de parcerias com o Terceiro Setor; c) Lançar, testar e aperfeiçoar o Índice de Qualidade Administrativo-Financeira (IQAF); d) Implantar plataforma de educação a distância (EaD) da Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo (EMASP); e) Disponibilizar Sistema de Informações Georreferenciadas para Gestão das Áreas Públicas Municipal; f) Ampliar estratégias para transparência dos atos oficiais.
Saiba mais sobre o Programa de Metas 2021-2024.
>> Não consta nenhuma meta vinculada a Prodam no referido Plano de Metas 2025-2028. <<
Programa de Integridade e Boas Práticas – PIBP
O Programa de Integridade e Boas Práticas é um instrumento de gestão estratégica, por meio da utilização de metodologia sistematizada de forma a gerenciar e tratar possíveis riscos de determinada instituição.
Conforme a Decreto 59.496/2020, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município deverão implementar o Programa de Integridade e Boas Práticas – PIBP, estruturados nos seguintes eixos fundamentais:
- I – comprometimento e apoio da alta administração;
- II – existência de unidade responsável no órgão ou na entidade;
- III – análise, avaliação e gestão dos riscos associados ao tema da integridade;
- IV – monitoramento contínuo dos atributos do programa de integridade.
Saiba mais sobre Programa de Integridade e Boas Práticas
>>> Acesse o Plano de Integridade de Boas Práticas da Prodam <<<
Plano de Ação da Agenda de 2030
A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU) é adotada como uma diretriz de políticas públicas em âmbito municipal, conforme estabelecido pela Lei Municipal nº 16.817/2018. A Agenda está integrada a outros instrumentos de planejamento, orçamento e gestão, incluindo o Plano Plurianual (PPA), a Lei Orçamentária Anual (LOA), o Programa de Metas e os planos setoriais da cidade. Cada órgão municipal tem compromissos específicos definidos na Agenda Municipal 2030 e em seu respectivo Plano de Ação, que tem um período de quatro anos, alinhados às suas áreas de atuação. O monitoramento das ações vinculadas à Agenda 2030 é concentrado na Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias (SEPEP), integrante da Secretaria de Governo Municipal. Para consultar mais detalhes sobre o Plano de Ação da Agenda 2030 e entender como ele é implementado na cidade, acesse o documento Plano de Ação da Agenda de 2030.