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AÇÕES E PROGRAMAS

09/06/2026

A Execução Orçamentária consiste no cumprimento das regras para a realização da despesa tributária, conforme a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP). Dessa forma, a execução orçamentária pode ser entendida como a trajetória da despesa pública, com identificação das condições de seu início e seu término. 

O Plano Plurianual (PPA), previsto no art. 165, I da Constituição Federal, é o principal instrumento de planejamento público para orientação estratégica, que estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.  

A programação da execução orçamentária deverá seguir o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), prevista no art. 165, II da Constituição Federal, que é o instrumento, de iniciativa do Poder Executivo, para o estabelecimento de metas e prioridades do exercício financeiro da PMSP, pelo período de um ano. Além disso, a execução orçamentária deverá atender as receitas vinculadas às finalidades específicas, independentemente do exercício de ingresso. 

Nesse sentido, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) prevê a realização das despesas de capital para o exercício seguinte e confere a possibilidade de realização mais imediata do PPA. Além disso, tem como função a orientação da elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), que dispõe sobre as alterações na legislação tributária, o estabelecimento da política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento e a manutenção do equilíbrio entre receitas e despesas. 

A LOA também institui critérios e formas de limitação de empenho, a determinação das normas relativas ao controle de custos, e a avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos, estabelecendo condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas. 

Todos esses instrumentos: PPA, LDO e LOA, em conjunto, garantem organização, controle e transparência nas finanças públicas.  

Outras informações a respeito dos instrumentos de orçamento público podem ser encontradas site da Secretaria Municipal da Fazenda e na página de Receitas e Despesas do Portal de Transparência. 




Orçamento Prodam

A Prodam, como parceira estratégica, atua em diversos programas e ações da Prefeitura de São Paulo. As receitas e despesas da empresa estão discriminadas abaixo:

 

Orçamento 2026*
Orçamento Receitas Despesas
R$ 722.561.802,00 R$ 153.558.382,48 R$ 156.644.984,28

 

*  Informação atualizada até 30 de março de 2026

 

Orçamento 2025*
Orçamento Receitas Despesas
R$ 609.878.992,00  R$ 648.669.403,70 R$ 611.499.893,20

 

* Informação atualizada até 31 de Dezembro de 2025

 

Orçamento 2024*
Orçamento Receitas Despesas
R$ 526.611.658,00 R$ 587.780.373,56 R$ 621.750.244,93

 

 * Informação atualizada até 31 de dezembro de 2024

 

Orçamento 2023*
Orçamento Receitas Despesas
R$ 460.621.079,00 R$ 468.184.474,54 R$ 456.992.878,23

 

* Informação atualizada até 31 de dezembro de 2023

 

Para pesquisar as informações sobre Repasses e Transferências, acesse a página Repasses e Transferências de Recursos Financeiros no Portal da Transparência, e a página Emendas Parlamentares.

Acesse também informações relativas às diárias e passagens aéreas dos servidores públicos municipais, na página Diárias e Passagens no Portal da Transparência.

Informações sobre Obras Públicas podem ser acessadas no Portal Obras Abertas


Programa de Metas

O Programa de Metas define as prioridades do governo, as ações estratégicas, os indicadores e as metas quantitativas para cada um dos setores da administração. É possível consultar o conteúdo do programa e acompanhar o desenvolvimento das metas:

Acesse o Programa de Metas 2025-2028

 

>> Não consta nenhuma meta vinculada a Prodam no referido Plano de Metas 2025-2028. <<

 

Plano de Ação da Agenda de 2030

Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU) é adotada como uma diretriz de políticas públicas em âmbito municipal, conforme estabelecido pela Lei Municipal nº 16.817/2018. A Agenda está integrada a outros instrumentos de planejamento, orçamento e gestão, incluindo o Plano Plurianual (PPA), a Lei Orçamentária Anual (LOA), o Programa de Metas e os planos setoriais da cidade. Cada órgão municipal tem compromissos específicos definidos na Agenda Municipal 2030 e em seu respectivo Plano de Ação, que tem um período de quatro anos, alinhados às suas áreas de atuação. O monitoramento das ações vinculadas à Agenda 2030 é concentrado na Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias (SEPEP), integrante da Secretaria de Governo Municipal. 

Acesse o Plano de Ação da Agenda 2030

“Não consta meta vinculada à Prodam-SP no Plano de Ação Agenda 2030”

 

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