AÇÕES E PROGRAMAS

21/02/2024

Esta seção traz informações sobre os instrumentos de planejamento e acompanhamento da execução das políticas públicas. 

Execução Orçamentária consiste no cumprimento das regras para a realização da despesa tributária, conforme a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP). Dessa forma, a execução orçamentária pode ser entendida como a trajetória da despesa pública, com identificação das condições de seu início e término.

A programação da execução orçamentária deverá seguir o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), respeitando as metas e objetivos da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP). Além disso, a execução orçamentária deverá atender as receitas vinculadas as finalidades específicas, independentemente do exercício de ingresso.

A LDO, prevista no art. 165, II da Constituição Federal, é o instrumento de iniciativa do Poder Executivo, para o estabelecimento de metas e prioridades do exercício financeiro da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) pelo período de um ano.

Nesse sentido, possibilita a realização das despesas de capital para o exercício seguinte, concretizando o Plano Plurianual (PPA), ou seja, a LDO confere a possibilidade de realização mais imediata do PPA.

Acesse o Conteúdo da LDO.

Plano Plurianual (PPA), previsto no art. 165, I da Constituição Federal, é o principal instrumento de planejamento público para orientação estratégica, estabelecimento de prioridades e metas. Materializado por meio de Programas e Ações da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), o PPA apresenta as despesas de capital e custeio decorrente de todas as áreas do governo, dando transparência à aplicação dos recursos e aos resultados obtidos.

Projeto de Lei contendo o Plano Plurianual (PPA) deve ser enviado ao Poder Legislativo até 30 de setembro do primeiro ano de mandato, e deve ser votado pela Câmara Municipal até o fim desse mesmo ano. Dessa maneira, o Plano Plurianual (PPA) tem validade para os três últimos anos da gestão e o primeiro ano da gestão seguinte.

Acesse o Conteúdo do PPA 2022-2025

Além disso, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem como função a orientação da elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), que dispõe sobre as alterações na legislação tributária, o estabelecimento da política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento, a manutenção do equilíbrio entre receitas e despesas.

A LOA também institui critérios e forma de limitação de empenho, a determinação das normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos, estabelecendo condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.

Acesse o Conteúdo da LOA

Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias, elaborado com apoio da Secretaria Municipal da Fazenda, deve ser enviado para o Poder Legislativo até 15 de abril de cada ano, para votação até 30 de junho desse mesmo ano. Ele deve ser submetido a duas audiências públicas até a data da votação.

Outras informações a respeito dos instrumentos de orçamento podem ser encontradas na página da Secretaria Municipal da Fazenda.


Orçamento Prodam

A Prodam, como parceira estratégica, atua em diversos programas e ações da Prefeitura de São Paulo. As receitas e despesas da empresa estão discriminadas abaixo:
 

Orçamento 2024*

Orçamento Receitas
Despesas
R$ 526.611.658,00
R$ 0,00
R$ 0,00

 

* Em processamento

 

Orçamento 2023*

Orçamento Receitas
Despesas
R$ 460.621.079,00
R$ 390.410.718,14
R$ 387.578.799,80

 

* Informação atualizada até 30 de novembro de 2023

 

Orçamento 2022*

Orçamento Receitas
Despesas
R$369.341.792,00
R$439.792.005,96
R$417.674.207,01

 

Informação atualizada até 31 de dezembro de 2022

 

Orçamento 2021*

Orçamento Receitas
Despesas
R$402.368.285,00
R$358.682.248,80
R$311.331.852,14

 

* Informação atualizada ao final de cada ano

 

Orçamento 2020*

Orçamento Receitas Despesas
R$423.360.017,00
R$337.619.741,71
R$449.406.231,01

 

* Informação atualizada ao final de cada ano

 

Orçamento 2019*

Orçamento Receitas Despesas
R$419.817.841,00
R$346.974.917,87
R$320.772.890,09

 

* Informação atualizada ao final de cada ano

 

Orçamento 2018*

Orçamento Receitas Despesas
R$398.801.891,00
R$362.630.573,85
R$338.385.165,16

 

* Informação atualizada ao final de cada ano

 

Orçamento 2017*

Orçamento Receitas Despesas
R$362.638.294,00
R$336.177.377,37
R$346.925.455,70

 

* Informação atualizada ao final de cada ano

 

** Fontes:

Sistema SOF 

Orçamento

Acesse o quadro detalhado de despesas. 

*Escolha o ano que deseja consultar e o formato de arquivo (PDF, XLS e ODS). 

*Nestes arquivos estão os orçamentos detalhados de todas as Secretarias e Subprefeituras. Entre, escolha o formato de arquivo e pesquise a palavra “Prodam”.

Acesse mais detalhes do orçamento de toda a Prefeitura também no Portal da Transparência 


Plano de Metas

Programa de Metas define as prioridades do governo, as ações estratégicas, os indicadores e as metas quantitativas para cada um dos setores da administração. É possível consultar o conteúdo do programa e acompanhar o desenvolvimento das metas.
Acesse: Programa de Metas Completo.

A PRODAM é a parceira estratégica da Prefeitura de São Paulo na elaboração e implementação das políticas de Tecnologia da Comunicação e Informação na cidade. Desta forma, a empresa contribui para execução do Plano de Metas da Prefeitura de São Paulo.

Como empresa pública, a meta corporativa da Prodam está no Compromisso de Desempenho Institucional.

 


Programa de Integridade e Boas Práticas – PIBP

Programa de Integridade e Boas Práticas é um instrumento de gestão estratégica, por meio da utilização de metodologia sistematizada de forma a gerenciar e tratar possíveis riscos de determinada instituição.

Conforme a Decreto 59.496/2020 , órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município deverão implementar o Programa de Integridade e Boas Práticas – PIBP, estruturados nos seguintes eixos fundamentais:

  • I – comprometimento e apoio da alta administração;
  • II – existência de unidade responsável no órgão ou na entidade;
  • III – análise, avaliação e gestão dos riscos associados ao tema da integridade;
  • IV – monitoramento contínuo dos atributos do programa de integridade.

Saiba mais sobre Programa de Integridade e Boas Práticas

>>> Acesse o Plano de Integridade de Boas Práticas da Prodam <<<