Parcelamento de dívidas ultrapassa R$ 2,6 bilhões em adesões
Isabel Paiva —
21/09/21 11:48

Adesão ao PPI 2021 vai até 29 de outubro

A adesão do paulistano ao Programa de Parcelamento Incentivado de 2021 (PPI 2021), para o pagamento de dívidas com o município, já resulta em mais de R$ 2,6 bilhões para a cidade. Até 13 de setembro, 52.789 acordos de pagamento foram formalizados.

Com descontos significativos de juros e multas, o PPI permite o parcelamento do débito em até 10 anos, e adesão pode ser realizada até 29 de outubro. Para a adesão ao programa, basta acessar o endereço ppi.prefeitura.sp.gov.br.

Para viabilizar a negociação das dívidas do contribuinte com o município, a Prodam realizou melhorias e adequações no sistema do PPI, desenvolvido e implantado pela empresa em 2006, para a Secretaria Municipal da Fazenda.

Pagamento de débitos

O programa permite o pagamento de débitos decorrentes de créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020.

Não poderão ser incluídos no PPI 2021 os débitos referentes obrigações de natureza contratual; infrações à legislação ambiental; e saldos de parcelamentos em andamento administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda, exceto os débitos tributários remanescentes de parcelamentos em andamento, celebrados na conformidade do art. 1º da Lei nº 14.256/2006.

Descontos

Em relação aos débitos tributários, o PPI 2021 oferece:

- redução de 85% do valor dos juros de mora, de 75% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% dos honorários advocatícios na hipótese de pagamento em parcela única.

- redução de 60% do valor dos juros de mora, de 50% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% dos honorários advocatícios na hipótese de pagamento parcelado.

Em relação aos débitos não tributários, o PPI 2021 oferece:

- redução de 85% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em parcela única.

- redução de 60% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento parcelado.

Sobre o Sistema do PPI

Desenvolvido e implantado pela Prodam em 2006, para a Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico do Município de São Paulo (atual Fazenda), o Sistema do PPI (Programa de Parcelamento Incentivado) trouxe praticidade ao contribuinte para quitar seus débitos com a Prefeitura, simplificando os processos via web, e trazendo uma visão unificada dos débitos.

Além disso, o sistema gerencia toda complexidade na integração com os sistemas de origens como Nota Fiscal Paulistana, IPTU, ITBI, ISS, Taxas e Dívida Ativa, e contempla as funcionalidades necessárias para gestão, análise e consulta do programa de parcelamento e dos débitos envolvidos.

Saiba mais

Adesão ao PPI já pode ser realizado via internet

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